O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar
de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a
ausência abonada, sem prejuízo do salário. A lei concede ao empregado que tem
um filho portador de deficiência de sete a quartoze dias anuais para
acompanhá-lo. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora
Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre
as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para não ter o dia descontado, o
trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta,
Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação
dos filhos.
Fonte: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3042954/pais-poderao-faltar-ao-trabalho-para-participar-de-reuniao-em-escola-de-filho. Adaptado.
Acompanhe na Íntegra: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=129317&tp=1

Nenhum comentário:
Postar um comentário