segunda-feira, 7 de março de 2016

Pais poderão faltar ao trabalho para participar de reunião escolar do filho

O trabalhador que precisar faltar ao trabalho para participar de reunião na escola de seus filhos, uma vez por semestre, poderá ter a ausência abonada, sem prejuízo do salário. A lei concede ao empregado que tem um filho portador de deficiência de sete a quartoze dias anuais para acompanhá-lo. A medida consta de projeto (PLS 620/ 2011) de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
A proposta inclui a participação em reuniões escolares entre as hipóteses de ausência justificada ao trabalho, previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para não ter o dia descontado, o trabalhador precisará comprovar o comparecimento à escola. Com a proposta, Lídice da Mata quer incentivar os pais a acompanharem mais de perto a educação dos filhos.


Acompanhe na Íntegra: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=129317&tp=1

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